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Daiana Borges é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 159986, pós-graduada em Direito Processual Civil pela instituição de ensino Damásio Educacional S/A e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela instituição de ensino PUC Minas.
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EXCELENTE Com base em 25 avaliações Maraiza Silva2025-03-04Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Já conheço trabalho da Dra Daiana há algum tempo, sempre muito atenciosa , prestativa , esclarecendo o processo como um todo. Jessica lisboa2025-02-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. 🫶🏼 ótima! Giovani dos reis bernardes da silva Silva2025-02-26Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma excelente profissional em sua área parabéns ALEX ADVOGADO E CONSULTORIA2025-02-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Doutora Daiana, é uma excelente profissional. Alta capacidade técnica e compromisso com o cliente. kellykarla limma2025-02-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Daiana Borges , só tenho a agradecer o empenho e profissionalismo,ótimo atendimento e máximo respeito com o cliente.abraços.. Consuelo Loren de Ávila G da Cunha2024-12-12Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional e muito competente. Wilcley Rios2024-09-18Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional , pessoa incrível disposta a esclarecer dúvidas,resolve rápido com excelência Elza Maria Rios2024-09-18Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional 😀
O divórcio pode ser consensual (quando ambas as partes concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflito sobre bens, guarda dos filhos ou pensão). Ele pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando não há filhos menores, ou judicialmente, quando há disputas ou filhos menores envolvidos.
A guarda pode ser compartilhada (ambos os pais participam ativamente da criação) ou unilateral (um dos pais assume a responsabilidade principal). O critério sempre leva em conta o melhor interesse da criança.
A pensão pode ser solicitada por filhos menores, ex-cônjuges, pais idosos ou até outros parentes em necessidade. O valor é definido conforme as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe.
O inventário é obrigatório sempre que há bens a serem divididos após o falecimento de uma pessoa. Ele pode ser extrajudicial (feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros) ou judicial (quando há conflitos ou herdeiros menores).
O planejamento sucessório ajuda a evitar disputas entre herdeiros, garantir a divisão correta dos bens e reduzir custos com impostos e burocracias. Isso pode ser feito por meio de testamentos, doações em vida e criação de holdings familiares.
A interdição é um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de gerir seus bens ou vida civil devido a doenças, idade avançada ou deficiências. O curador nomeado passa a tomar decisões legais e financeiras em nome do interditado.
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