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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante uma renda mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Descubra os requisitos e como solicitar seu direito.
Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário cumprir dois critérios principais: Idade ou deficiência: Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência (qualquer idade) que tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem a participação na sociedade. Baixa renda: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, decisões judiciais e normas administrativas podem flexibilizar essa regra em alguns casos.
O BPC não é uma aposentadoria e, por isso: Não exige contribuições ao INSS. Não dá direito ao 13º salário. Não gera pensão por morte para dependentes.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O processo inclui: Cadastro no CadÚnico: A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e deve estar atualizada. Análise do INSS: O INSS verifica os requisitos, incluindo a renda familiar e, no caso de deficiência, um laudo médico pericial. Resultado: Se concedido, o benefício será pago pelo banco indicado pelo INSS.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (como aposentadoria ou pensão), exceto: Benefícios de assistência médica, pensões indenizatórias ou benefícios de outro regime previdenciário não contributivo. Em alguns casos, o benefício pode ser acumulado na mesma família, desde que cada pessoa cumpra os requisitos individualmente.
Idosos acima de 65 anos podem solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme as exigências do INSS. Saiba como garantir seu benefício.
Pessoas com limitações físicas que dificultam sua capacidade de trabalho têm direito ao BPC, desde que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, conforme os critérios do INSS.
Autistas com limitações intelectuais que comprometem sua interação social em igualdade de condições têm direito ao BPC, mediante comprovação da renda familiar.
Daiana Borges é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 159986, pós-graduada em Direito Processual Civil pela instituição de ensino Damásio Educacional S/A e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela instituição de ensino PUC Minas.
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O primeiro passo para solicitar o BPC/LOAS é garantir sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é necessário comprovar que sua renda familiar não excede o limite estabelecido para a concessão. Saiba mais sobre o processo e documentos necessários.
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Idosos com 65 anos ou mais,
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) para realizar atividades da vida diária ou participar plenamente na sociedade.
Não. O benefício pode ser revisto a cada dois anos, especialmente no caso de pessoas com deficiência, para verificar se as condições que deram origem à concessão continuam existindo.
A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que moram na casa, deve ser menor do que esse valor.
Não. O BPC não dá direito ao recebimento de 13º salário, pois não é considerado um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias ao INSS.
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